Receita Saúde para psicólogos: como emitir os recibos e levar tudo ao Carnê-Leão de uma vez
Quem precisa emitir, o que vai no recibo, como importar os recibos do mês em lote no Carnê-Leão e os erros que mais travam o arquivo.
Por Equipe PSY Task Atualizado em 5 min de leitura
Quem precisa emitir
A Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024, obriga seis profissões a emitir o recibo eletrônico quando prestam serviço como pessoa física: dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais. A regra vale desde 1º de janeiro de 2025.
Dois pontos costumam confundir:
- Emitir nota fiscal não dispensa o Receita Saúde. Segundo o manual da Receita, a nota fiscal comprova a prestação do serviço, e o Receita Saúde comprova o pagamento. Os dois podem ter valores e datas diferentes.
- O recibo é do pagamento, não da sessão. Se o paciente paga um pacote parcelado, sai um recibo para cada parcela paga, na data de cada pagamento.
O que você precisa ter antes do primeiro recibo
- Conta gov.br nível prata ou ouro.
- Registro ativo no seu CRP. Os conselhos enviam os dados à Receita, e a atualização acontece no máximo uma vez por mês. Por isso, quem se inscreveu há pouco pode não ver o perfil Profissional logo de cara.
- Cadastro no Carnê-Leão Web do ano corrente, marcado como trabalhador autônomo, com a ocupação e o número do registro. Esse cadastro é feito a cada ano: quem se cadastrou no ano passado precisa atualizar.
Se outra pessoa emite por você, como a secretária ou o contador, ela precisa de uma procuração eletrônica no e-CAC com a opção “IRPF – Carnê Leão Web”.
O que vai no recibo
Para cada pagamento, o Receita Saúde pede:
- CPF de quem pagou;
- CPF de quem foi atendido, se não for a mesma pessoa. É o caso da mãe que paga a terapia do filho: o recibo leva o CPF dela como pagadora e o do filho como beneficiário;
- valor e data do pagamento.
Descrição e data do atendimento são opcionais, mas ajudam quando o paciente pede reembolso ao plano de saúde.
Emitir em lote: o arquivo do Carnê-Leão
Emitir um recibo por vez no celular funciona para quem atende poucas pessoas. Com uma agenda cheia, o caminho mais seguro é a importação em lote, descrita na pergunta 24 do manual da Receita:
- Prepare o arquivo com os recibos do período.
- Entre no e-CAC e abra o Carnê-Leão do profissional que vai emitir.
- No menu lateral, abra Escrituração e clique em Importar Escrituração.
- Selecione o arquivo e clique em Analisar Arquivo. O relatório mostra a linha, o campo e o erro de cada problema.
- Corrija o arquivo, se for preciso, e clique em Importar.
- No fim, baixe a relação dos recibos gerados, com o número de cada um.
O arquivo precisa seguir estas regras:
- formato CSV com campos separados por ponto e vírgula;
- até 1.000 linhas, uma por recibo;
- todos os pagamentos do mesmo ano;
- código do rendimento fixo,
R01.001.001, e código de ocupação255para psicólogo; - CPFs só com números, sem pontos nem traço;
- valor sem separador de milhar, com vírgula nos centavos.
Uma linha completa, com dados fictícios, fica assim:
15/10/2026;R01.001.001;255;200,00;;Atendimento psicológico realizado em 15/10/26;PF;12345678909;12345678909;;;;;S;98765432100;
Na ordem: data do pagamento, código do rendimento, ocupação, valor, dedução (vazio), descrição, “PF”, CPF do pagador, CPF do beneficiário, quatro campos vazios, “S” de recibo, o seu CPF e o registro profissional. O registro pode ficar vazio quando você tem só um registro ativo.
Os erros que mais travam a importação
- Paciente sem CPF no cadastro. É o erro mais comum. Peça o CPF na primeira sessão e guarde no cadastro.
- Pagador diferente do paciente sem CPF. Em terapia infantil, o responsável que paga precisa estar com CPF válido.
- Data da sessão no lugar da data do pagamento. O recibo é emitido na data em que o dinheiro entrou.
- Pagamentos de anos diferentes no mesmo arquivo. Separe dezembro de janeiro.
- Pagamento feito por empresa ou convênio. Esse se declara com nota fiscal e não entra no Receita Saúde, que é um recibo para pessoa física (“PF”).
Emitiu errado ou esqueceu de emitir?
Cancelamento: o recibo emitido com erro pode ser cancelado em até dez dias da emissão (art. 7º da IN 2.240). Recibos importados em lote podem ser desfeitos de uma vez pela opção “Desfazer escrituração”, no Histórico da Escrituração do Carnê-Leão.
Emissão atrasada: é permitida desde que a Receita não tenha iniciado nenhum procedimento de ofício. O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 11, de setembro de 2025, fixou o prazo: o último dia de fevereiro do ano seguinte ao pagamento. Para um pagamento de 2026, o prazo vai até 28 de fevereiro de 2027. Ao emitir atrasado, ajuste o cálculo do Carnê-Leão do mês correspondente.
Como o PSY Task monta esse arquivo
No PSY Task, em Relatórios › Receita Saúde, cada pagamento recebido no mês já aparece como um recibo, com a data em que o dinheiro entrou. É o que a demonstração do topo mostra:
- recibos com pendência ficam marcados, com o motivo (“Paciente sem CPF válido”, “Responsável pagador sem CPF válido”) e um atalho para corrigir o cadastro;
- pagamentos feitos por empresa ou convênio ficam de fora, com o aviso de que se declaram com nota fiscal;
- um estorno parcial gera recibo só do que ficou, e um estorno feito depois da exportação aparece com o aviso para cancelar o recibo no app;
- o arquivo sai no formato do manual, com no máximo 1.000 recibos por vez, e os recibos exportados ficam marcados para não entrarem duas vezes.
Para clínicas, cada psicólogo tem o seu arquivo, porque o recibo é emitido no CPF de quem atendeu. Por isso cada cobrança precisa dizer quem fez o atendimento, e o relatório lista à parte os pagamentos sem profissional, para alguém atribuir.
Fontes
- Receita Federal: Manual de Orientação Tributária, Receita Saúde, versão 2.1 (outubro de 2025)
- Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024
Este guia é informativo e foi conferido nas fontes acima em 04/11/2026. Ele não substitui a leitura das normas nem a orientação do seu contador ou do seu Conselho Regional de Psicologia.