O dono da clínica pode ler o prontuário dos pacientes?
Por que ser dono, sócio ou administrador não dá acesso ao conteúdo clínico, o que recepção e financeiro precisam ver e como organizar os acessos na prática.
Por Equipe PSY Task Atualizado em 4 min de leitura
O que diz o Código de Ética
O Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005) põe o sigilo no centro da relação com o paciente:
- Art. 9º: é dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional, protegendo pela confidencialidade a intimidade das pessoas a que tenha acesso no exercício profissional.
- Art. 6º, alínea b: com outros profissionais, o psicólogo compartilha somente informações relevantes para qualificar o serviço, e quem as recebe também tem de preservar o sigilo.
- Art. 12: nos documentos de trabalho em equipe multiprofissional, o psicólogo registra apenas o necessário para os objetivos do trabalho.
Nenhum desses artigos cria uma exceção para quem é dono do lugar. O critério é sempre a necessidade para o cuidado do paciente.
A LGPD vai no mesmo sentido
Para a Lei Geral de Proteção de Dados, informação sobre saúde é dado pessoal sensível. E um dos princípios da lei é o da necessidade: cada pessoa trata só os dados de que precisa para a sua finalidade. A recepção precisa do telefone e do horário. O financeiro precisa do valor e de quem paga. Nenhuma das duas funções precisa saber o que foi dito em sessão, e a gestão da clínica também não.
O que cada papel precisa ver
| Papel | Precisa ver | Não precisa ver |
|---|---|---|
| Recepção | Cadastro, agenda, salas, confirmações | Prontuário, documentos psicológicos |
| Financeiro | Cobranças, pagamentos, recibos, repasses | Prontuário, documentos psicológicos |
| Dono ou gestor | Agenda, ocupação, financeiro, equipe, acessos | Prontuário de quem ele não atende |
| Psicólogo do paciente | Prontuário e documentos dos próprios pacientes | Prontuário de pacientes de outros colegas |
Um detalhe que faz diferença: para quem não pode ver o prontuário, ele não deveria nem aparecer como uma aba bloqueada. Uma aba “sem permissão” já conta que existe algo ali. No PSY Task, as abas clínicas simplesmente não existem para recepção, financeiro e gestão, como mostra a demonstração do topo.
E quando o dono também atende?
É o caso mais comum em clínicas pequenas: a psicóloga que abriu a clínica e continua atendendo. Aqui a separação ajuda em vez de atrapalhar. Ela tem dois papéis ao mesmo tempo:
- como gestora, vê a agenda de todos, a ocupação das salas, o financeiro e a equipe;
- como psicóloga, com o próprio CRP, vê o prontuário dos pacientes que ela atende.
O acesso ao prontuário vem do segundo papel, nunca do primeiro. Se um colega sai de férias e ela assume um paciente, o caminho é entrar na equipe de cuidado daquele paciente, e esse acesso fica registrado.
Supervisão, equipe e troca de profissional
Há situações legítimas de compartilhamento: supervisão clínica, discussão de caso em equipe, transferência de um paciente para outro psicólogo. Em todas elas, a regra do art. 6º vale: compartilha-se o relevante, com quem tem papel no cuidado, e quem recebe também guarda o sigilo.
Na prática, isso significa dar acesso por paciente, e não por cargo. Uma equipe de cuidado definida em cada paciente responde à pergunta “quem pode abrir este prontuário?” sem depender de alguém lembrar de tirar o acesso depois.
Como organizar os acessos na clínica
- Liste os papéis reais da clínica: recepção, financeiro, gestão, psicólogos, estagiários, supervisores.
- Separe gestão de cuidado. Ser dono, sócio ou administrador é papel de gestão. Atender é papel clínico, ligado ao CRP.
- Dê acesso clínico por paciente, pela equipe de cuidado, e não para “todos os psicólogos”.
- Registre quem abriu o quê. Uma trilha de auditoria protege o paciente e protege você, se um dia precisar mostrar quem acessou um prontuário.
- Revise quando alguém sai. O acesso de quem deixou a clínica termina no mesmo dia.
Se a clínica usa planilha, pasta compartilhada ou um sistema genérico, vale conferir se esses cinco pontos são possíveis nele. Muitas vezes não são, e o sigilo fica dependendo da boa vontade de cada um.
Fontes
- Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005)
- Resolução CFP nº 001/2009, sobre a obrigatoriedade do registro documental
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)
Este guia é informativo e foi conferido nas fontes acima em 04/11/2026. Ele não substitui a leitura das normas nem a orientação do seu contador ou do seu Conselho Regional de Psicologia.